1. Objetivos do Código de Conduta e ética da Fundação Padre Albino/FPA e suas unidades de negócio
O Código de Conduta e ética da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio é um conjunto de normas que têm por objetivo pautar a convivência e administrar conflitos de interesses, em face da Fundação, suas unidades de negócio ou entre colaboradores, e dar corpo aos princípios de transparência, convivência e responsabilidade institucional no âmbito das atividades da própria Instituição.
1.1. Todas as prerrogativas estão pautadas na Missão da Fundação Padre Albino que é a promoção humana e, por consequência, na melhoria da condição de vida das pessoas que estão em estado de ampla vulneração social, especialmente os doentes.
2. Princípios éticos
Transparência, convivência e responsabilidade institucional e responsabilidade corporativa, tais como definidos e exemplificados no Estatuto Social, e através dos quais, direta ou indiretamente, todos os colaboradores da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio agirão na sociedade como disseminadores de bons exemplos para todos os públicos interessados.
2.2. Princípios específicos do Código de Conduta e ética
I. Valorização da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio em todas as ações e iniciativas;
II. Coerência nas manifestações de representantes da Instituição perante terceiros;
III. Fortalecer, na prática, o alinhamento e aderência da Instituição às normas de conduta por ele próprio recomendadas;
IV. Precedência dos objetivos coletivos das unidades sobre interesses particulares ou profissionais dos seus integrantes, em todas as atividades realizadas no âmbito da Instituição;
V. Em nenhuma hipótese usar em benefício próprio ou de terceiros, com ou sem prejuízo para a instituição, oportunidades comerciais que tenha conhecimento em razão do exercício de suas atribuições dentro da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio;
VI. Em nenhuma hipótese usar recursos de qualquer natureza das empresas em benefício próprio ou de terceiros.
3. Das Regras de Conduta Pessoal
3.1. É vedado a quaisquer dos membros e/ou conselheiros de qualquer órgão da Fundação Padre Albino perceberem, direta ou indiretamente, salários, gratificações, remunerações de qualquer espécie por serviços prestados nesta condição, bem como eventuais sobras, excedentes, participações e/ou parcelas do patrimônio da Instituição
3.2. Deverão ser rigorosamente observados entre os colaboradores, a conduta pessoal nas mídias e redes sociais, preservando a imagem, a tradição e os princípios da instituição.
3.3. Nos círculos sociais deverão, também, serem observados os aspectos inerentes à confidencialidade dos assuntos relativos aos dados e operações da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio.
3.4. Deverão ser rigorosamente observados os limites legais para uso de bebidas alcoólicas e condução de veículos, a fim de evitar a ocorrência de acidentes e riscos à vida, bem como impactos para a imagem da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio.
3.5. É vedado, sob quaisquer aspectos, eventuais desvios de condutas pessoais, porte de armas, uso de drogas e outras substâncias proibidas que possam oferecer riscos, bem como impactos para a imagem da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio.
4. Da convivência entre colaboradores
4.1. Membros e todas as instâncias devem relacionar-se respeitosamente, obedecendo aos preceitos estabelecidos neste documento e padrões naturais de relacionamento cordial e de respeito mútuo.
4.2. Todos os cuidados deverão ser observados quanto a atitudes e comportamentos que levem ao risco de assédio moral e sexual, que promovam diferenciação de crença, cor, raça, ideologia e gênero, sempre com o objetivo de manutenção da tradição e preservação da imagem da FPA e reputação.
5. Das sanções
Os colaboradores que descumprirem qualquer cláusula do presente instrumento estão sujeitos às seguintes sanções:
a) Impedimento de participar de qualquer função na estrutura de governança, bem como na estrutura de gestão;
b) Ressarcimento à Instituição dos prejuízos causados, quando comprovado, com correção monetária.
c) Exclusão de participação em qualquer instância na Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio, quando seus atos graves põem risco à imagem da instituição.
6. Disposições Gerais
6.1. Casos omissos a este instrumento serão levados ao Conselho de Administração para deliberação e posterior informação ao Conselho de Curadores.
6.2 O Código de Conduta e Ética da FPA entra em vigor a partir do
momento de sua aprovação e divulgação.
Anexo I
Cartilha de Assédio Moral
*Aprovado na reunião ordinária do Conselho de Administração do dia 29/07/2021
A FUNDAÇÃO
UNIDADES