CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA




1. Objetivos do Código de Conduta e ética da Fundação Padre Albino/FPA e suas unidades de negócio

O Código de Conduta e ética da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio é um conjunto de normas que têm por objetivo pautar a convivência e administrar conflitos de interesses, em face da Fundação, suas unidades de negócio ou entre colaboradores, e dar corpo aos princípios de transparência, convivência e responsabilidade institucional no âmbito das atividades da própria Instituição.

1.1. Todas as prerrogativas estão pautadas na Missão da Fundação Padre Albino que é a promoção humana e, por consequência, na melhoria da condição de vida das pessoas que estão em estado de ampla vulneração social, especialmente os doentes.

2. Princípios éticos

Transparência, convivência e responsabilidade institucional e responsabilidade corporativa, tais como definidos e exemplificados no Estatuto Social, e através dos quais, direta ou indiretamente, todos os colaboradores da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio agirão na sociedade como disseminadores de bons exemplos para todos os públicos interessados.

2.2. Princípios específicos do Código de Conduta e ética

I.    Valorização da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio em todas as ações e iniciativas;
II.    Coerência nas manifestações de representantes da Instituição perante terceiros;
III.    Fortalecer, na prática, o alinhamento e aderência da Instituição às normas de conduta por ele próprio recomendadas;
IV.    Precedência dos objetivos coletivos das unidades sobre interesses particulares ou profissionais dos seus integrantes, em todas as atividades realizadas no âmbito da Instituição;
V.    Em nenhuma hipótese usar em benefício próprio ou de terceiros, com ou sem prejuízo para a instituição, oportunidades comerciais que tenha conhecimento em razão do exercício de suas atribuições dentro da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio;
VI.    Em nenhuma hipótese usar recursos de qualquer natureza das empresas em benefício próprio ou de terceiros.

3. Das Regras de Conduta Pessoal

3.1.    É vedado a quaisquer dos membros e/ou conselheiros de qualquer órgão da Fundação Padre Albino perceberem, direta ou indiretamente, salários, gratificações, remunerações de qualquer espécie por serviços prestados nesta condição, bem como eventuais sobras, excedentes, participações e/ou parcelas do patrimônio da Instituição

3.2.    Deverão ser rigorosamente observados entre os colaboradores, a conduta pessoal nas mídias e redes sociais, preservando a imagem, a tradição e os princípios da instituição.

3.3.    Nos círculos sociais deverão, também, serem observados os aspectos inerentes à confidencialidade dos assuntos relativos aos dados e operações da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio.

3.4.    Deverão ser rigorosamente observados os limites legais para uso de bebidas alcoólicas e condução de veículos, a fim de evitar a ocorrência de acidentes e riscos à vida, bem como impactos para a imagem da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio.

3.5.    É vedado, sob quaisquer aspectos, eventuais desvios de condutas pessoais, porte de armas, uso de drogas e outras substâncias proibidas que possam oferecer riscos, bem como impactos para a imagem da Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio.

4. Da convivência entre colaboradores

4.1.    Membros e todas as instâncias devem relacionar-se respeitosamente, obedecendo aos preceitos estabelecidos neste documento e padrões naturais de relacionamento cordial e de respeito mútuo.

4.2.     Todos os cuidados deverão ser observados quanto a atitudes e comportamentos que levem ao risco de assédio moral e sexual, que promovam diferenciação de crença, cor, raça, ideologia e gênero, sempre com o objetivo de manutenção da tradição e preservação da imagem da FPA e reputação.

5. Das sanções

Os colaboradores que descumprirem qualquer cláusula do presente instrumento estão sujeitos às seguintes sanções:


a)    Impedimento de participar de qualquer função na estrutura de governança, bem como na estrutura de gestão;

b)    Ressarcimento à Instituição dos prejuízos causados, quando comprovado, com correção monetária.

c)    Exclusão de participação em qualquer instância na Fundação Padre Albino e suas unidades de negócio, quando seus atos graves põem risco à imagem da instituição.

6. Disposições Gerais

6.1.    Casos omissos a este instrumento serão levados ao Conselho de Administração para deliberação e posterior informação ao Conselho de Curadores.

6.2    O Código de Conduta e Ética da FPA entra em vigor a partir do momento de sua aprovação e divulgação.


Anexo I
Cartilha de Assédio Moral


*Aprovado na reunião ordinária do Conselho de Administração do dia 29/07/2021

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