Fundação Padre Albino Direito

Estabilidade da gestante é tema de palestra no Campus São Francisco da UNIFIPA

 Eric Ribeiro     08/10/2026

O curso de Direito da UNIFIPA promoveu, na última quarta-feira (7), no auditório do Campus São Francisco, palestra sobre um dos temas de destaque nas relações trabalhistas: a estabilidade da gestante e os novos entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A atividade reuniu acadêmicos e profissionais da área para discutir as mudanças na interpretação do tema e seus impactos nas relações de trabalho.

Para a discussão do tema foi convidado o Prof. Dr. Marlon Marcelo Murari, Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). Para ele, a abordagem do assunto contribui tanto para a formação acadêmica quanto para a preparação dos futuros profissionais. “É um tema que aparece com frequência nas provas da OAB e, por isso, quem está se preparando para o exame precisa acompanhar de perto as mudanças e os entendimentos mais recentes da Justiça do Trabalho. Mais do que estudar para uma prova, conhecer essas atualizações é importante para a formação profissional, porque estamos tratando de uma garantia que tem impacto direto nas relações entre as trabalhadoras e o empregador. E esse conhecimento também é fundamental para quem pretende seguir a carreira pública, já que o assunto costuma ser cobrado em diferentes concursos”, explicou.

Dr. Marlon Murari também esclareceu dúvidas dos participantes sobre as situações em que a trabalhadora gestante tem direito à estabilidade no emprego. Ele explicou que a garantia começa a partir da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto. "Nesse período, a trabalhadora não pode ser dispensada sem justa causa", ressalta. Na sequência, abordou situações relacionadas ao aviso-prévio, destacando que, caso a trabalhadora receba o aviso e só depois descubra que está grávida, o direito à estabilidade permanece.

O palestrante também apontou os casos em que a trabalhadora não pretende retornar ao emprego. "A decisão de não voltar ao trabalho não significa, por si só, a perda dos direitos assegurados pela estabilidade. Nessas situações, devem ser observadas as regras aplicáveis à rescisão do contrato, incluindo a necessidade de assistência sindical ou da autoridade competente e, conforme o caso, o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade", disse Dr. Marlon. Outro ponto destacado no final da palestra foi o entendimento do TST sobre a estabilidade em contratos de experiência. Segundo ele, a descoberta da gravidez durante esse período não afasta o direito à garantia provisória de emprego da trabalhadora.

A Profa. Me. Márcia Menin, docente do curso de Direito, destacou a importância de acompanhar as discussões atuais da área e compreender como elas se relacionam com diferentes campos do direito. “Debates como esse são muito importantes para a formação dos estudantes, porque permitem que eles tenham contato com questões que fazem parte da atuação profissional e acompanhem as constantes atualizações e mudanças na área jurídica. É um tema que também dialoga com o Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.

Foto: Divulgação FPA


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